Principais diferenças entre contratações CLT e PJ
A pandemia completou um ano e o número de empresas e de profissionais que consideram contratações na modalidade PJ vem crescendo no país. Ela é uma das opções legais de contratações e relações de trabalho que foi atualizada e impulsionada dentro da Reforma Trabalhista.
Nos meus trabalhos com processos seletivos para empresas, mentorias de carreira para profissionais, além de workshops, aulas, etc, tenho atendido diversos casos que já começaram ou pretendem começar a trabalhar com esta modalidade de contratação. E aproveitando que 01.05 é comemorado o Dia do Trabalho em diversos países no mundo, resolvi escrever este artigo para poder ajudar. Confira!
Contratação CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Instituída no Brasil pelo presidente Getúlio Vargas em novembro de 1943 pelo decreto-lei nº 5.452, a CLT é o conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho entre empregador e empregado – conhecida como trabalhar com “carteira assinada”. Em 2017, houve importantes mudanças na legislação trabalhista, continuam acontecendo outras, pois essas novas regulamentações devem contribuir para relações de trabalhos mais transparentes e flexíveis.
Nessa modalidade de contratação, o trabalho tem vínculos empregatícios como pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, e o funcionário tem direito a diversos benefícios trabalhistas e direitos sociais estabelecidos na lei e em normas coletivas, pagos pela empresa na contratação e na rescisão contratual, como:
- Jornada de trabalho de até 44h semanais;
- Recebimento de 13º salário;
- DSR (Descanso Semanal Remunerado);
- Pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário;
- Licença maternidade;
- Licença paternidade;
- Seguro-desemprego e indenização em caso de demissão sem justa causa
- Pagamento de hora extra;
- Benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
- Adicional para atividades insalubres ou perigosas – como as que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
E é importante lembrar que sobre o salário bruto formalizado na CTPS do (a) trabalhador (a) incidem os descontos de INSS, o Imposto de Renda, o vale transporte (se usuário), o vale refeição (se usuário) e a coparticipação em benefícios, entre outros, chegando no salário líquido, ou seja, no dinheiro que vai para o “bolso”, ou conta corrente.
Contratação PJ – Pessoa Jurídica
Quando falamos da modalidade de contratação PJ, entende-se como um contrato de prestação de serviços entre as partes, através de um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) aberto e ativo, mesmo sem sócios, podendo haver – inclusive – contratação por mais de uma empresa.
Nesse tipo de contratação, as leis, regras e obrigações de funcionamento mudam completamente quando comparadas aos contratos CLT, e passam a valer as regras existentes no contrato PJ assinado, sem vínculo empregatício. Assim, o trabalho tem pessoalidade, não tem subordinação, tem onerosidade e não tem habitualidade,
Algumas formas de se enquadrar como PJ podem ser:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Sociedade Ltda;
- Sociedade Anônima (S.A.);
- Sociedade Individual – EIRELI;
- Empresário Individual.
Quem abre uma empresa deve emitir nota fiscal da prestação de seus serviços, e cumprir todas as exigências legais (enquadramentos, taxas, tributos, etc.) inerentes ao seu tipo de negócio.
E é aqui que se torna indispensável a orientação de um(a) contador(a) e de outros profissionais e/ou entidades especializados, como advogados(as) especializados (as), Junta Comercial, Prefeitura, Sebrae, entre outros. Há também serviços online que permitem realizar todas as etapas de abertura da empresa, assim como cuidar mensalmente dos impostos, registro de movimentações e outros detalhes que precisam de atenção, evitando multas e pendências.
Inclusive, especialmente em Curitiba, leva-se em média 22h para se abrir uma empresa, a capital mais rápida do Brasil.
E agora: CLT ou PJ?
Sabe quando você – profissional – encontra uma oportunidade bacana para atuar como PJ e bateu aquela dúvida se vale a pena mudar seus planos de Carreira e trocar a CLT pela Pessoa Jurídica?
Antes de tudo, ouça e conheça mais sobre a proposta de trabalho oferecida, você tem a liberdade de pesquisar, entender bem cada modalidade, se está aderente e alinhada com seus próprios interesses, e – assim – decidir conscientemente e profissionalmente se topa – ou não – esta outra forma de contratação.
Nas rotinas do dia a dia, online ou híbridas, ser PJ demanda negociações e flexibilizações diferenciadas entre as partes, de acordo com cada contrato firmado, onde execuções, metas, prazos, qualidade, confidencialidade, propriedade intelectual, reportes e entregáveis dos produtos e/ou serviços, além de seus valores financeiros e outras atividades e tarefas profissionais, assumem novas configurações.
No olhar financeiro, a principal diferença entre CLT e PJ é que no regime CLT o salário bruto acaba sendo menor porém existe uma série de outros benefícios dentro do pacote total de remuneração (total cash) que as empresas oferecem. Já no regime PJ, o faturamento pelos serviços será maior, porém a responsabilidade é toda do(a) profissional em pagar os deveres e benefícios que interessar.
Leve em consideração também estes outros pontos:
- Calcule bem se como PJ você terá uma renda compatível com a que você precisa, considerando uma diferença média de remuneração bruta entre 30%, 40% ou 50% a mais, já que nesse formato você não terá 13º salário, férias remuneradas, FGTS e até outros benefícios oferecidos pelas empresas.
- Neste link da Contabilizei, você poderá fazer um cálculo rápido e aproximado: https://www.contabilizei.com.br/calculadora-clt-pj/
- Já neste vídeo do InvestNews, você vai aprender a fazer o cálculo e cito aqui também esta planilha bastante didática, desta mesma fonte:
- A possibilidade de prestar serviços como PJ para mais de uma empresa possibilita o aumento dos ganhos devido também a menor taxa de pagamentos sobre impostos.
- Como prestador(a) de serviços, seu faturamento dependerá diretamente dos trabalhos atuais e de novos trabalhos, que poderá ter seus altos e baixos mensais, ao contrário da “segurança e estabilidade” de um salário CLT. Ou seja, organize suas ações de manutenção dos clientes e projetos ativos, prospecte novos leads, e faça networking ativamente, “vendendo” o seu próprio trabalho e fazendo a “gestão” de sua empresa.
- Apesar das possibilidades de maior liberdade e flexibilidade na sua rotina e agendas diárias como PJ, caso você precise ficar um período sem trabalhar, por qualquer motivo, como ficará sua renda total nesta época? Por isso considere ter um planejamento financeiro ou, até mesmo, continuar como CLT.
- Lembre-se da importância dos pagamentos corretos do INSS mensal para, lá na frente, poder exercer o direito da aposentadoria pública.
- E outro ponto bastante relevante: você tem perfil para ser PJ? Organização, disciplina com horários, liberdade em ser seu próprio chefe e cumprir com as tarefas – especialmente em home office – pode ser uma dificuldade para algumas pessoas, sendo assim a contratação CLT pode ser a mais adequada. Quer saber se você tem perfil? Clique aqui e faça o teste (quiz) do SEBRAE SC.
Apesar de não ser uma decisão fácil e de ter diversas questões legais envolvidas, escolha com calma, busque orientações especializadas no assunto, como contadores, educadores financeiros e advogados, entre outros, e troque informações também com profissionais, amigos (as) e conhecidos (as) que já trabalham PJ para ouvir outros pontos de vista e para ajudar você nesta decisão.
Saúde e sucesso!